O Distrito Criativo Centro-Gare acaba de ganhar mais força com a assinatura da Lei Municipal nº 6.802, de 21 de setembro de 2023, que institui o Polo Histórico, Cultural, Turístico, Gastronômico e de Lazer. O ato de assinatura ocorreu na noite na segunda-feira (23), no V Belga Food Hall, localizado na Vila Belga, em Santa Maria. A medida vai trazer uma série de incentivos fiscais aos empreendimentos que visem à valorização patrimonial, arquitetônica, histórico-cultural, turística, do lazer, do convívio social e de entretenimento no território do Distrito Criativo, no Centro Histórico de Santa Maria.
“Esse momento é muito feliz por avançarmos naquilo que acreditamos ser algo diferenciado. O Distrito Criativo nasceu para a ressignificação desse território. Os incentivos fiscais são importantes, porém só eles não bastam. Para tanto estamos investindo em melhorias de infraestrutura para que o ecossistema da economia criativa possa se desenvolver”, disse o vice-prefeito Rodrigo Decimo durante a assinatura.
Conforme a lei, os estabelecimentos que se enquadrarem nas disposições poderão requerer incentivos mediante requerimento, em anexo, na Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo. As propostas encaminhadas terão prazo de até 30 dias para serem analisadas por uma comissão avaliadora. A vigência das isenções será contada após a aprovação da proposta, pelo período de três anos para as empresas instaladas anteriormente à publicação da lei e de cinco anos para as empresas que se instalarem após a publicação da lei. Já em vigência, a lei revoga a anterior, n. 6.057, de 27 de abril de 2016.
“O que estamos fazendo é dar complemento a um trabalho de revitalizações que estão sendo feitas. Em breve a Gare estará nova, mas é preciso que não só ela, como seu entorno, na Vila Belga e no Centro, estejam atrativos, para que se completem”, comentou o prefeito Jorge Pozzobom no ato.
INCENTIVOS AOS EMPREENDEDORES
– Isenção da taxa de aprovação de projetos, da taxa de licenciamento de obras e da taxa de Habite-se;
– Isenção do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano (IPTU), desde que o imóvel esteja registrado no nome da empresa solicitante, ou que a mesma apresente contrato de locação ou sublocação e atestado de anuência do proprietário do imóvel;
– Isenção do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), incidente sobre a compra do imóvel pela empresa, destinado a sua instalação;
– Redução da alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) até o percentual mínimo de 2% previsto em legislação superior, inclusive para empresas optantes do Simples Nacional;
– Isenção das taxas para obtenção de Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação
Fonte: PMSM