O prefeito de Santa Maria, Rodrigo Decimo, e o procurador-geral do Município, Guilherme Cortez, em coletiva de imprensa na manhã desta segunda-feira (3), apresentaram a proposta de Reforma da Previdência para os servidores do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). No final da manhã, o chefe do Executivo levou até a Câmara de Vereadores os projetos de lei para serem protocolados.

Durante a coletiva, foram apresentadas as principais mudanças que a Reforma vai trazer, de acordo com o estudo feito pelo Instituto Gamma de Assessoria a Órgãos Públicos (IGAM): ajustes nas alíquotas dos servidores ativos e inativos; no tempo de contribuição; e, também, um maior aporte de recursos por parte da Prefeitura.

“Tudo isso para garantir a sustentabilidade do sistema e assegurar a aposentadoria de quem dedicou a vida a servir a nossa cidade. Estamos conduzindo esse processo com seriedade, responsabilidade e respeito a cada servidor e servidora. Chegou a nossa vez de fazer os ajustes necessários, seguindo o caminho que o Governo Federal, o Estado e muitos municípios gaúchos já trilharam há bastante tempo. Não podemos mais esperar ou fechar os olhos para um problema tão sério, que impacta diretamente a vida de tanta gente”, reforçou o prefeito de Santa Maria, Rodrigo Decimo.

Prefeitura apresentou o projeto para a imprensa na manhã desta segunda-feira (03). Fotos: Samuel Marques/PMSM

PRINCIPAIS MUDANÇAS

Atualmente, os servidores que estão na ativa contribuem com um percentual de 14% para o regime previdenciário, independentemente da faixa salarial. Com a proposta, passam a contribuir com uma alíquota progressiva por faixa salarial.

– Até R$ 4.190,83 – 14% (alíquota progressiva)
– De R$ 4.190,84 a R$ 8.157,41 – 16,5% (alíquota progressiva)
– De R$ 8.157,42 a R$ 13.969,49 – 19% (alíquota progressiva)
– Acima de R$ 13.969,49 – 21,5% (alíquota progressiva)

A idade mínima para as diferentes categorias de aposentadoria também é um dos fatores que terá mudanças. Por exemplo:

Aposentadoria voluntária – Servidores/homens (regra permanente)

Antes da Reforma

  • Idade mínima – 60 anos
  • Tempo de contribuição – 35 anos
  • Tempo efetivo de exercício de serviço público – 10 anos
  • Tempo no cargo – 5 anos

Com a Reforma

  • Idade mínima – 65 anos
  • Tempo de contribuição – 25 anos
  • Tempo efetivo de exercício de serviço público – 10 anos
  • Tempo no cargo – 5 anos

Aposentadoria voluntária – Professores/homens (regra permanente)

Antes da Reforma

  • Idade mínima – 55 anos
  • Tempo de contribuição – 30 anos
  • Tempo efetivo de exercício de serviço público – 10 anos
  • Tempo no cargo – 5 anos

Com a Reforma

  • Idade mínima – 60 anos
  • Tempo de contribuição – 25 anos
  • Tempo efetivo de exercício de serviço público – 10 anos
  • Tempo no cargo – 5 anos

Aposentadoria voluntária – Servidores/mulheres (regra permanente)

Antes da Reforma

  • Idade mínima – 55 anos
  • Tempo de contribuição – 30 anos
  • Tempo efetivo de exercício de serviço público – 10 anos
  • Tempo no cargo – 5 anos

Com a Reforma

  • Idade mínima – 62 anos
  • Tempo de contribuição – 25 anos
  • Tempo efetivo de exercício de serviço público – 10 anos
  • Tempo no cargo – 5 anos

Aposentadoria voluntária – Professores/mulheres (regra permanente)

Antes da Reforma

  • Idade mínima – 50 anos
  • Tempo de contribuição – 25 anos
  • Tempo efetivo de exercício de serviço público – 10 anos
  • Tempo no cargo – 5 anos

Com a Reforma

  • Idade mínima – 57 anos
  • Tempo de contribuição – 25 anos
  • Tempo efetivo de exercício de serviço público – 10 anos
  • Tempo no cargo – 5 anos

Além disso, a contribuição do Município para o sistema previdenciário sobre a folha de pagamento ou sobre a remuneração de cada servidor, que é chamado de contribuição patronal, terá um aumento, de acordo com a proposta.

A contribuição patronal serve para garantir a sustentabilidade financeira do regime da Previdência, contribuindo para o pagamento de aposentadorias, pensões e demais benefícios. Essa contribuição passará de 23% para 28%.

“O modelo atual que temos não se sustenta. A Prefeitura não terá caixa para injetar recursos mês a mês na folha do Ipassp (Instituto de Previdência e Assistência à Saúde dos Servidores Públicos Municipais de Santa Maria). Com o sistema previdenciário instável, não se tem segurança para os servidores inativos, para os ativos e para quem ainda virá a ingressar no município. Por isso, a reforma é necessária para toda a cidade”, afirma o procurador-geral de Santa Maria, Guilherme Cortez.

O prefeito, junto da vice-prefeita, Lúcia Madruga; do procurador-geral do Município, Guilherme Cortez; das secretárias de Governança, Carolina Lisowski; de Gestão de Pessoas, Solaine Massierer; e, de Comunicação, Thaíse Moreira, protocolaram na Câmara de Vereadores os projetos na manhã desta segunda-feira (3).

POR QUE É PRECISO FAZER A REFORMA DA PREVIDÊNCIA? 

A Prefeitura de Santa Maria precisa pagar, todos os meses, cerca de R$ 15 milhões para manter o sistema previdenciário (R$ 180 milhões/ano). No entanto, pela primeira vez na história, o Executivo irá aportar, além desse valor, somando os meses de junho a dezembro de 2025, mais R$ 35 milhões para pagar a folha dos inativos (aposentados) e pensionistas. Tudo isso chegará a R$ 215 milhões do orçamento neste ano.

O sistema previdenciário de Santa Maria está instável, já que as contribuições dos ativos não são suficientes para garantir um futuro seguro e sustentável. Isso afeta os próprios servidores que já contribuíram para o município e os que ainda virão a servir.

Por isso, conforme o procurador-geral, com essa instabilidade, não é possível fazer a revisão geral para os servidores, não se consegue melhorar o plano de carreira, não se consegue chamar mais servidores e investir em melhores condições de trabalho. Além disso, os recursos injetados para cobrir o déficit previdenciário, além do obrigatório por lei, poderiam ir para melhorias de escolas, unidades de saúde, compra de uniformes, melhorias de ruas e avenidas.

O QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE A PREVIDÊNCIA

– O que é a Previdência municipal?
É um Regime Próprio de Previdência Social que permite o pagamento das aposentadorias dos servidores municipais efetivos.

– O que é o Regime Próprio da Previdência Social (RPPS)?
É instituído por lei elaborada e aprovada em cada um dos Estados, dos municípios, do Distrito Federal e da União, e se refere ao sistema previdenciário dos servidores públicos titulares de cargo efetivo. É o regime que assegura aos servidores efetivos os benefícios de aposentadoria e pensão por morte.

– Por que a Reforma é necessária?
Para a proteção dos servidores – garantir que quem trabalhou e contribuiu receba com segurança a aposentadoria. É para evitar o colapso do sistema previdenciário municipal e pela garantia de recursos no futuro para pagar a aposentadoria dos servidores que estão na ativa hoje.

*Com informações da PMSM

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