Por Laura Oliveira Buss

O trabalho sem registro na CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) é uma prática muito comum, porém ilegal.

Isso se deve ao fato de que ao manter sem assinar a carteira um empregado que preenche todos os requisitos de vínculo de emprego, o empregador está deixando de cumprir com a legislação trabalhista e prejudicando em inúmeros fatores o trabalhador.

 Vale mencionar que o empregado informal e o prestador de serviço não se confundem. O primeiro é, de fato, empregado sem registro, enquanto o segundo não possui vínculo de emprego, pois apenas presta um serviço, como pessoa física ou MEI, por exemplo, de forma eventual, e sem pessoalidade ou subordinação.

Para ficar mais claro quem deve ser considerado empregado, aleitura da CLT já serve para o esclarecimento. A Consolidação das Leis do Trabalho determina que considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual, ou seja, com habitualidade, a um empregador, sob a dependência/supervisão deste e mediante o pagamento de salário.

Ou seja, para uma relação caracterizar vínculo empregatício, o empregado (pessoa física) deve ser subordinado ao empregador, e prestar serviço de forma não eventual, recebendo salário como contraprestação.

Se essas características estão presentes na relação e não há registro na CTPS, o que existe é um vínculo de emprego que não está formalizado e, portanto, prejudica o trabalhador.

 PORTANTO, FIQUE ATENTO: Se você possui uma relação onde há continuidade na prestação do serviço, existe periodicidade (três vezes na semana, por exemplo), precisa cumprir horário e é subordinado a um chefe ou superior, recebendo salário, PRECISA TER O VÍNCULO RECONHECIDO NA CARTEIRA DE TRABALHO.

  • QUAL É O PREJUÍZO EM SER EMPREGADO SEM TER O VÍNCULO ANOTADO NA CTPS?

A verdade é que o empregado sem registro na carteira deve ter garantido para si todos os direitos de um empregado formalizado.

Ou seja, ALÉM DO DIREITO DE TER A CTPS ANOTADA, faz jus ao pagamento de salário, férias + 1/3, 13º salário, horas extras, adicional noturno, FGTS, vale-transporte, adicionais de insalubridade e periculosidade.

Além disso, também tem direito, pelo recolhimento do INSS, a todos os benefícios previdenciários, como auxílio doença, salário maternidade e outros.

Também deve ter garantido para si todos os direitos previstos nas normas coletivas da empresa.

  • NO ENTANTO, É COMUM QUE AOS TRABALHADORES INFORMAIS SEJA PAGO APENAS O SALÁRIO E NADA MAIS. NESSE CASO, DEVE INGRESSAR COM UMA RECLAMATÓRIA TRABALHISTA PARA REAVER OS VALORES QUE DEIXOU DE GANHAR.

Não bastasse isso, é preciso mencionar que os principais prejuízos da informalidade estãono fato de que não ter registro do vínculo de emprego faz com que o empregador não recolha o FGTS e também o INSS!

Isso é muito grave e prejudicial ao trabalhador pois oEMPREGADO INFORMAL FICA SEM COBERTURA DO INSS, e caso sofra com alguma doença ou acidente de trabalho não estará segurado, a não ser que faça recolhimento por fora, o que é muito improvável de acontecer.

Ainda pior é o fato de que considerando a falta de recolhimento,TODO O TEMPO TRABALHADO NA INFORMALIDADE NÃO VAI SER CONTABILIZADO PARA A APOSENTADORIA.

Muitas vezes o trabalhador se submete a essa situação por necessidade, mas percebe o tamanho do prejuízo apenas no final da vida, quando resolve fazer o encaminhamento da aposentadoria e descobre que lhe falta tempo de contribuição, o que é muito comum.

A única forma de reverter esses prejuízos é por meio de Ação Trabalhista com o pedido de RECONHECIMENTO DE VÍNCULO, por isso é importante contar com um advogado de sua confiança.

 Nunca esqueça, saber teus direitos te fortalece!

Laura Oliveira Buss é advogada inscrita na OAB/RS 110.561. Especialista em Direito Público, é sócia fundadora do Escritório Arantes, Santos e Buss, atuando preponderantemente na área de Direito Trabalhista e Administrativo e Público, com ênfase em demandas de concursos públicos e servidores.