A Prefeitura de Santa Maria emitiu, ontem (23), decretos estabelecendo novas restrições para o funcionamento de estabelecimentos bancários, mercados, construção civil, entre outros setores, como as indústrias. As medidas, recomendadas pelo Comitê Estratégico de Acompanhamento Covid-19, buscam evitar a aglomeração de pessoas, resguardando a população, para prevenir e combater o contágio pelo coronavírus.
Em relação aos estabelecimentos bancários, seguem as novas regras:
– Para o atendimento ao público: para esta finalidade, as agências bancárias poderão se manter em funcionamento, em caráter de excepcionalidade e com no máximo 30% do total de servidores de cada agência de forma presencial, para o atendimento de usuários e beneficiários de programas vinculados ao disposto no Art. 3, inciso II do Decreto Federal 10.282, de 20 de março de 2020. Nesses casos excepcionais de atendimento ao público, fica expressamente vedada a aglomeração de pessoas.
– As agências lotéricas deverão permanecer fechadas para atendimento ao público.
– As agências bancárias que não prestarem atendimentos essenciais vinculados ao disposto no Art. 3, inciso II, do Decreto Federal 10.282, de 20 de março de 2020, deverão permanecer fechadas para atendimento presencial, mantendo o funcionamento necessário ao atendimento dos serviços dispostos no Art. 3, inciso XX, do Decreto Federal 10.282, de março de 2020.
– As agências bancárias deverão adotar, de imediato, as medidas necessárias de higiene nos terminais de autoatendimento, conforme orientação dos órgãos de saúde.
Em relação a supermercados, farmácias, construção civil e indústrias
Na tarde desta segunda-feira, a Prefeitura de Santa Maria emitiu o Decreto Executivo nº 60, de 23 de março de 2020, estabelecendo novas medidas, ainda mais específicas, para preservar e assegurar a manutenção da saúde de colaboradores de serviços essenciais. Dessa forma, ficou definido:
– Supermercados, fruteiras e padarias deverão funcionar somente no horário das 8h às 20h, autorizando o ingresso de somente 1 pessoa por família, sendo responsabilidade de cada estabelecimento realizar o controle desses ingressos.
– As farmácias deverão funcionar respeitando o quantitativo de 2 pessoas em atendimento por vez, sendo responsabilidade de cada estabelecimento realizar o controle desses ingressos.
– A construção civil deverá paralisar totalmente as suas atividades a partir da 0h de quarta-feira, 25 de março de 2020, ressalvadas as atividades de infraestrutura relacionadas às atividades essenciais, obras em estabelecimentos de saúde e capelas mortuárias e serviços de manutenção necessários ao funcionamento das atividades essenciais.
– As indústrias sediadas no Município de Santa Maria deverão paralisar totalmente as suas atividades a partir da 0h de quarta-feira, dia 25 de março de 2020, ressalvadas as indústrias alimentícias e as de produção de equipamentos e insumos que garantam o funcionamento de serviços essenciais.
– Os setores referidos no caput do art. 3º e do art. 4º deste Decreto Executivo deverão manter de sobreaviso equipes mínimas para atender a eventuais requisições do Poder Público Municipal, com vistas ao cumprimento de ação de contenção e combate do Covid-19.
– Fica autorizado o funcionamento, em regime de plantão, e sem atendimento aberto ao público, dos serviços de manutenção, de reparos ou de consertos de veículos, pneumáticos, elevadores e de outros equipamentos essenciais ao transporte, à segurança e à saúde, bem como à produção, à industrialização, ao transporte e à conservação de alimentos e produtos de higiene.
Fonte: assessoria de imprensa da Prefeitura
Crédito da foto: Prefeitura/Divulgação