Trânsito

Os condutores de veículos concedidos, permitidos e autorizados a prestar serviço de transporte de passageiros (táxi), transporte escolar e moto táxi e os serviços de transporte de carga (moto frete) têm novo prazo para renovar a Carteira de Licença Individual (CLI). A renovação do documento é anual e, até então, a data base para todas as categorias era 31 de janeiro.

Agora, conforme a Ordem de Serviço 001/2019, os calendários de renovação para 2019 variam conforme a categoria do serviço (veja, abaixo, o calendário completo para cada tipo de serviço).

Conforme a Secretaria de Mobilidade Urbana, a mudança no calendário considera, entre outras questões, a necessidade de efetivo controle de quem são os condutores autorizados a prestarem o serviço, bem como garantir que os mesmos atendem a todos os requisitos legais para o transporte.

Conforme a Ordem de Serviço, somente poderão solicitar a renovação da CLI os condutores que estiverem devidamente credenciados/regularizados junto a algum prefixo das modalidades no último dia útil de 2018. Os condutores que não realizarem a renovação do documento, ficam impossibilitados de exercer legalmente a atividade.

Cabe ressaltar, ainda, que a validade das Carteiras de Licença Individual do ano de 2018 fica automaticamente prorrogada até as novas datas estabelecidas.

CALENDÁRIO PARA RENOVAÇÃO (prazo máximo)

Condutores de veículo escolar: 31 de janeiro

Condutores de moto táxi e moto frete: 28 de fevereiro

Condutores de táxi: 31 de março

Fonte: Prefeitura de Santa Maria

Foto: Prefeitura/Divulgação