A Prefeitura, por meio da Secretaria de Mobilidade Urbana, divulgou nesta terça-feira (19) o balanço das infrações registradas pelos controladores de tráfego e das infrações constatadas pelos agentes de trânsito e da Zona Azul em Santa Maria. Em junho deste ano, os equipamentos instalados em nove vias do Município registraram 6.331 infrações de trânsito (confira, abaixo, a lista completa).
Há um ano, antes da implantação dos equipamentos, em relação ao fluxo mensal de veículos, 1,22% cometiam alguma infração de risco relacionados a velocidade e passagem do sinal fechado, por exemplo. Neste mês de junho, o fluxo foi de 3.410.115 veículos que circularam na área urbana, representando apenas 0,18% de infrações cometidas”, ressaltou o secretário de Mobilidade Urbana, Orion Ponsi, Ponsi.
Autuações por agentes de trânsito e na Zona Azul
No mês de junho, a Secretaria também constatou outras 2.775 autuações no trânsito de Santa Maria. Dessas, 2.494 foram registradas por agentes da Coordenadoria de Trânsito e Mobilidade Urbana (CTMU), e 281 pela Zona Azul. A Rua Venâncio Aires foi a via com registro do maior número de infrações, sendo 370 autuações. Entre as irregularidades, a mais incidente foi a seguinte: condutor ou passageiro sem usar o cinto de segurança, com 706 infrações. Na sequência, Proibido Estacionar/Proibido Parar e Estacionar, com 574 infrações, e Estacionar em desacordo com a sinalização regulamentada, com 398 infrações, (a seguir, lista das vias e infrações).
Infrações registradas pelos controladores de tráfego em cada local no mês de junho de 2022:
Avenida João Luiz Pozzobon (50 km/h)
– 2.916 infrações (dessas, 2.445 foram por excesso de velocidade em até 20% além do limite permitido – Art. 218 I)
Avenida Governador Walter Jobim (50 km/h)
– 912 infrações (dessas, 769 foram por excesso de velocidade em até 20% além do limite permitido – Art. 218 I)
Avenida Hélvio Basso (50 km/h)
– 565 infrações (dessas, 464 foram por excesso de velocidade em até 20% além do limite permitido – Art. 218 I)
Avenida Medianeira com a Rua Barão do Triunfo (50 km/h)
– 417 infrações (destas, 268 foram por excesso de velocidade em até 20% além do limite permitido – Art. 218 I)
Avenida Dores com a Avenida Medianeira (50 km/h)
– 387 infrações (dessas, 163 foram por excesso de velocidade em até 20% além do limite permitido – Art. 218 I)
Avenida Presidente Vargas com a Avenida Borges de Medeiros (50 km/h)
– 352 infrações (dessas, 207 por passar no sinal fechado do semáforo – Art. 208)
Avenida Medianeira com a Rua Duque de Caxias (50 km/h)
– 273 infrações (dessas, 200 autuações por excesso de velocidade em até 20% além do limite permitido – Art. 218 I)
Avenida Rio Branco com a Rua Vale Machado (50 Km/h)
– 256 infrações (dessas, 117 foram por parar sobre a faixa de pedestres – Art. 183)
Rua do Acampamento com a Avenida Medianeira (40 km/h)
– 253 infrações (dessas, 140 foram por parar sobre a faixa de pedestres – Art. 183)
Autuações registradas por agentes da Coordenadoria de Trânsito e Mobilidade Urbana (CTMU) e por fiscais da Zona Azul nas seguintes vias mais incidentes:
– Rua Venâncio Aires – 370 autuações
– Avenida Borges de Medeiros – 364
– Avenida Medianeira – 213
– Rua do Acampamento – 187
– Rua Floriano Peixoto – 159
– Rua Duque de Caxias – 141
– Avenida Rio Branco – 137
– Avenida Hélvio Basso – 136
– Rua Serafim Valandro – 115
– Rua Dos Andradas – 114
Irregularidades/infrações de trânsito mais incidentes:
– Condutor ou passageiro sem usar o cinto de segurança (Art. 167) – 706 autuações
– Proibido Estacionar/Proibido Parar e Estacionar (Art. 181 XVIII – XIX) – 574
– Estacionar em desacordo com a sinalização regulamentada (Art. 181 XVII) – 398
– Conduzir motocicleta com capacete/viseira em desacordo com a regulamentação (Art. 244 X) – 344
– Conversão proibida à direita/esquerda (Art. 207) – 187
– Conduzir veículo que não esteja registrado ou devidamente licenciado (Art. 230 V) – 180
– Avançar no sinal vermelho do semáforo ou na parada obrigatória (Art. 208) – 124
– Retorno em local proibido (Art. 206 I) – 111
– Conduzir veículo com defeito no sistema de iluminação (Art. 230 XXII) – 108
– Veículo com placa traseira sem iluminação (Art. 250 III) – 107
Fonte: Secretaria Extraordinária de Comunicação/PMSM
Foto: PMSM/Divulgação