A Prefeitura, por meio da Fiscalização Municipal Integrada, em combate e prevenção à Covid-19 realizou, entre a sexta-feira (18) e o domingo (20), 73 vistorias em Santa Maria.
Dois autos de infração foram emitidos: um supermercado por não cumprir o distanciamento de dois metros nas filas e uma empresa de lanche rápido por estar aberta fora do horário previsto em decreto. Durante o final de semana, o Centro Integrado de Segurança Pública (CIOSP) recebeu 223 denúncias e 164 denúncias de casos por aglomeração de pessoas.
Na tarde de sábado (19), a força-tarefa atendeu denúncia de aglomeração em uma distribuidora de bebidas no Bairro Patronato. No local, havia pessoas sem máscara de proteção e consumindo bebida alcoólica em via pública, o que está proibido. Também foi constatado que faltavam documentos do estabelecimento, sendo solicitado o encerramento das atividades até ser regularizada a situação. Já no período da noite, os servidores atenderam outra denúncia de aglomeração de pessoas e o não uso de máscara pelos frequentadores de uma cancha de bocha em CTG do Bairro Salgado Filho. Os servidores notificaram o local e foi cessada a atividade imediatamente.
Ainda, na sexta-feira (18), o Ciosp recebeu denúncia de aglomeração e o não uso de máscara em festa clandestina, na Avenida do Exército, no Bairro Boi Morto. Foram até o local três equipes da Guarda Municipal, duas viaturas do Batalhão de Operações Especiais e soldados da Brigada Militar, a festa foi encerrada e dispersadas em torno de 150 pessoas. Outra denúncia de aglomeração, de não uso de máscara e de consumo de bebida alcoólica foi verificada na Rua do Rosário, no Bairro Rosário. Nas proximidades, houve a dispersão de cerca de 50 pessoas. Já na Avenida Paulo Lauda, no Bairro Tancredo Neves, a força-tarefa também dispersou cerca de 20 pessoas pelo não uso de máscara e consumo de bebida alcoólica em via pública.
De acordo com a superintendência da Guarda Municipal, ainda há uma minoria que desrespeita protocolos de cuidados sanitários, promovendo e participando de festas e aglomerações. Em consequência dessas ocorrências, é de extrema necessidade que as fiscalizações sigam sendo intensificadas.
Alvos das vistorias
- Bar – 12
- Comércio em geral – 12
- Conveniência – 4
- Distribuidoras de bebidas – 11
- Lancheria – 5
- Lanches rápido – 4
- Outros – 6
- Padaria – 2
- Restaurante – 5
- Supermercado – 12
Notificações emitidas
- Lanches rápidos – 1 (aberto fora do horário previsto em decreto)
- Supermercado – 1 (sem distanciamento de dois metros nas filas)
Fonte: assessoria de imprensa da PMSM
Fotos: João Alves/PMSM/Divulgação