A Prefeitura publicou mais um decreto referente ao enfrentamento da covid-19 na cidade. O documento, que entra em vigor nesta terça-feira (05), atualiza os dias e horários de funcionamento de estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços em Santa Maria.
Os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, de itens não essenciais, poderão funcionar para atendimento ao público, entre 9h e 19h, incluindo os domingos. Já os shoppings centers poderão funcionar das 11h às 21h. A abertura aos domingos segue válida.
Comércio de itens não essenciais
– Lojas de rua poderão funcionar entre 9h e 19h, inclusive nos domingos. Já os shoppings, das 11h às 21h;
– Deverão ser atendidos protocolos sanitários, como ventilação cruzada e respeito ao teto de ocupação
Restaurantes, bares, lancherias e trailers
– Somente poderão funcionar das 8h às 22h para ingresso dos clientes para consumo no local;
– Para conclusão dos atendimentos e do consumo no interior do estabelecimento, o funcionamento deverá se dar até as 23h;
– Limite máximo de ocupação de até quatro pessoas por mesa, com distanciamento de dois metros entre as mesas, tanto nos espaços internos quanto externos do local
Lojas de conveniência
– Fica proibido o consumo local em lojas de conveniência, seja na parte interna ou externa, das 20h às 6h e, nos sábados e domingos, das 14h às 6h
Distribuidoras de bebidas
– Podem funcionar somente no sistema pegue e leve e delivery, sem mesas ou demais espaços para consumo local e com horário até 23h