Como já havia sido adiantado pelo jornalista Raul Pujol, em matéria publicada terça-feira (20), o prefeito em exercício, Rodrigo Decimo, sancionou nesta sexta-feira (23) a lei que proíbe consumo de bebidas alcoólicas nas ruas de Santa Maria, entre meia-noite e 7h. A norma é válida durante todos os dias da semana. A intenção é dispersar aglomerações que perturbem o sossego público.
“Nós torcemos para que a lei cumpra seu propósito de garantir o sossego público. Aproveito para parabenizar a Câmara de Vereadores por essa iniciativa de cuidar de nossa cidade com essa proposta. É um primeiro passo para que possamos dar tranquilidade a moradores de certas regiões da cidade que sofrem com o barulho, muitas vezes pessoas idosas. Não queremos acabar com os encontros dos jovens, mas precisamos levar em conta os exemplos de outros locais que limitaram o consumo de bebidas e reduziram a violência e a perturbação do sossego público durante a madrugada”, disse Decimo.
A lei também prevê a proibição de som alto no lado externo de veículos em movimento, parados ou estacionados. A multa para quem descumprir a lei varia de R$ 217,00 a 8,7 mil.
No ato da assinatura, estiveram presentes o chefe de Gabinete do Prefeito, Alexandre Lima, e os vereadores, Getúlio de Vargas, autor da lei, Givago Ribeiro e Manoel Badke. Mesmo em férias, o prefeito Jorge Pozzobom também acompanhou a assinatura.
Foto: Marcelo Oliveira/PMSM/Divulgação