Pessoas que forem flagradas consumindo bebidas alcoólicas nas vias públicas de Santa Maria a partir deste sábado (17), entre meia-noite e 7h, serão multadas em valores que iniciam em R$ 217,63 e podem chegar até R$ 8.705,20, conforme o estágio da punição.

A lei, de autoria do vereador Getúlio Jorge de Vargas (Republicanos), foi sancionada em dezembro de 2022 e está em vigor desde fevereiro deste ano. Porém, passou por um período pedagógico de 180 dias antes que as penalidades pudessem ser executadas.

“Os primeiros 30 dias serão de estudos, de avaliação, sobre como estão sendo feitas as abordagens e os dias e locais que vão demandar mais do nosso efetivo. Naturalmente, a partir de quinta-feira, o movimento nas ruas à noite já se intensifica e, por isso, contaremos também com o apoio da Brigada Militar e da Guarda Municipal em algumas ações”, explicou o secretário de Licenciamento e Desburocratização (Seld), Beloyannes Orengo de Pietro Junior.

A restrição à ingestão não se aplica em propriedades privadas e áreas no entorno de bares, quiosques, lanchonetes, distribuidoras e restaurantes, nos limites de domínio do estabelecimento.

Equipes da Superintendência de Fiscalização já passarão a atuar na cidade para que a lei seja cumprida.

 

Foto: PMSM/Arquivo