Trânsito

O IPVA 2021 (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) já pode ser pago a partir desta quarta-feira (16/12) com desconto pela antecipação. Quem optar por pagar o tributo até dia 30 de dezembro terá desconto de 3% pela antecipação e ainda vai ter o valor da Unidade de Padrão Fiscal (UPF/RS) nos patamares de 2020. Na virada do ano há atualização do valor, estimada em 3,54%.

Os descontos no IPVA podem chegar ainda a até 25,05% para os proprietários de veículos que tiverem os descontos máximos de Bom Motorista (15% para três anos sem multas) e Bom Cidadão (5% para mínimo de 150 notas com CPF).

Além do pagamento antecipado em dezembro há ainda outras possibilidades de quitação do tributo, mas com atualização monetária (estimada em 3,54%) na virada do ano.

Uma das opções é o parcelamento com desconto. Para isso, o proprietário do veículo precisa pagar a primeira parcela até 29 de janeiro, com 3% de desconto. As próximas duas serão em fevereiro, até o dia 26 com redução de 2%, e março, até o dia 31 com desconto de 1%. Nesses casos, os valores já estarão atualizados pela variação da UPF. Além dos descontos pela antecipação, os proprietários que optarem pelo parcelamento também podem obter os descontos de Bom Motorista e Bom Cidadão, se tiverem direito. Para fazer o parcelamento é obrigatório o pagamento em três vezes dentro dos prazos estipulados.

Outra possibilidade é pagar o IPVA antecipadamente e com desconto em uma única parcela no mês de janeiro (desconto de 3%), fevereiro (2%) ou março (1%).

O calendário final de pagamento do IPVA 2021 se encerra em abril, conforme o final da placa de cada veículo. No mês de abril o proprietário do veículo só contará com os descontos de Bom Motorista e Bom Cidadão, se tiver.

Desconto do Bom Motorista

Os descontos para bons motoristas variam em três faixas conforme o período sem infrações cometidas no trânsito. Para os condutores que não tiveram registro de infrações nos sistemas de informações do Estado no período entre 1º de novembro de 2017 a 31 de outubro de 2020 (três anos), a redução será de 15%. Quem não teve multa depois de 1º de novembro de 2018 (dois anos) recebe desconto de 10% e, depois de 1º de novembro de 2019 (um ano), tem direito a um benefício de 5%. De toda a frota tributável, 49,3% terão descontos, sendo cerca de 1 milhão de veículos com direito a 15% de redução no tributo por apresentarem três anos sem infrações de trânsito.

Desconto do Bom Cidadão (NFG)

Também em três faixas, a redução no valor do IPVA pelo Bom Cidadão resulta da participação do contribuinte (pessoa física) no programa Nota Fiscal Gaúcha (NFG) e a solicitação de notas com CPF na hora da compra. O desconto máximo de 5% será para quem tiver 150 notas ou mais, de 3% para quem tiver entre 100 a 149 notas e de 1% para o contribuinte entre 51 a 99 documentos fiscais devidamente registrados. Ao todo, 15,3% da frota tributável terá direito ao benefício.

SERVIÇO

Quem paga: todos os proprietários de veículos automotores fabricados a partir do ano 2002

Como pagar: para quitar o imposto, o proprietário deverá apresentar o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV). Junto com o IPVA, é possível pagar taxa de licenciamento e multas de trânsito

Onde pagar: a partir de 16 de dezembro, no Banrisul, Bradesco, Santander, Sicredi, Caixa (agências lotéricas) e Banco do Brasil (somente para clientes). Em todos os bancos há possibilidade de pagamento on-line por meio dos serviços de home banking.

 

Fonte: Governo do RS

Foto: SM24Horas/Arquivo