A Prefeitura publicou, nesta terça-feira (21), novo decreto, de nº 72, que regra o uso do transporte público municipal por usuários que tenham mais de 65 anos em Santa Maria.
As medidas, que passam a ser válidas a partir desta quarta-feira (22), dizem respeito aos horários em que a gratuidade ao público-alvo terá permanência, além do uso obrigatório de máscaras de proteção. O decreto tem validade por 30 dias. Ainda na última sexta-feira (17), a Prefeitura emitiu um plano de ação para o desenvolvimento do transporte coletivo enquanto perdurar o período de pandemia do coronavírus.
“Estamos avançando nas medidas de segurança à população de Santa Maria em função da Covid-19. Os objetivos deste documento, que está amparado por especialistas em saúde, são reduzir a circulação de idosos e garantir a saúde das pessoas que necessitam do transporte coletivo”, explica o prefeito Jorge Pozzobom.
Conforme o decreto, a gratuidade no transporte coletivo para pessoas que tenham mais de 65 anos será válida todos os dias da semana, das 9h às 11h e das 14h30min às 16h. Também fica determinado que os colaboradores do transporte público só poderão deixar embarcar pessoas que estejam usando máscaras de proteção, de preferência, as domésticas. Além disso, motoristas e cobradores também devem estar usando o equipamento.
Como medidas de prevenção, seguirão sendo feitas limpezas diárias nos veículos, com uso de produtos que impeçam a propagação do vírus. Ainda, ao final de cada rota, será reforçada a higienização das superfícies e pontos de contato com as mãos dos usuários e funcionários, e o ar-condicionado não deverá ser mais utilizado nos veículos.
Fonte: assessoria de imprensa da Prefeitura
Crédito da foto: Prefeitura/Divulgação