O Comitê Estratégico de Acompanhamento da Covid-19 anunciou nesta terça-feira (15) que seguirá com os protocolos da bandeira vermelha em Santa Maria, mesmo com a decisão do Governo do Estado em retomar a cogestão regional.
Porém, para evitar aglomerações em função das compras de Natal, a Prefeitura irá ampliar o horário de funcionamento do comércio e shopping a partir de quinta-feira (17) até o dia 23 de dezembro. As linhas de transporte coletivo serão ampliadas considerando os novos horários.
Abaixo, confira como será o funcionamento:
Comércio de itens não essenciais
– De 17 a 23 de dezembro, as lojas de rua poderão funcionar até as 21h. Já os shoppings, até as 22h, com tolerância para compras ou permanência até as 23h.
– Deverão ser atendidos protocolos sanitários, como ventilação cruzada e respeito ao teto de ocupação.
Praças de alimentação e estabelecimentos que comercializem alimentos e bebidas para consumo local em shoppings (cafeterias, lancherias e similares)
– Deverão encerrar todos os atendimentos até as 22h, sem a permanência de pessoas nos locais.
Rodeios e demais competições esportivas
– Permissão somente para campeonatos esportivos de atletas profissionais chancelados por ligas estaduais e nacionais, federações e confederações nacionais e internacionais reconhecidas pelo Sistema do Desporto Nacional (SDN).
Quadras esportivas e atividades coletivas
– Modalidades coletivas apenas que não tenham contato físico entre os atletas, com distanciamento e material individual.
– Sem presença de público e vedada a realização de competições que não estejam de acordo com o item acima.
Restaurantes, bares, lancherias e trailers
– Somente poderão funcionar das 8h às 21h, para ingresso dos clientes para consumo no local, até as 22h para conclusão dos atendimentos e do consumo no interior do estabelecimento e até as 23h para delivery e pegue e leve.
– Limite máximo de ocupação de até quatro pessoas por mesa, com distanciamento de dois metros entre as mesas, tanto nos espaços internos quanto externos do local.
– Vedado autosserviço em buffet, sendo permitida a disponibilização de funcionários do estabelecimento para realizar a montagem do prato na estrutura do buffet.
Lojas de conveniência
– Estão permitidas de funcionar até as 23h, inclusive com acesso de clientes no interior dos estabelecimentos. Contudo, de segunda a sexta-feira, das 18 às 6h, e nos sábados e domingos, das 14h às 6h, está proibida a permanência e o consumo de alimentos e bebidas nestes locais, seja na parte interna ou externa das lojas (mesas, balcões, estacionamento, deck’s…)
Foto: Raul Pujol/SM24Horas