Os recentes decretos do Governo Federal que impactam as instituições federais de ensino superior foram pauta de uma audiência pública, na segunda-feira (15), na Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).

Na ocasião, o reitor Paulo Burmann apresentou a proposta de reestruturação da universidade diante do impacto dos decretos, como o que extingue um conjunto de funções gratificadas da instituição (FGs 4 a 7). A instituição, que atualmente conta com 759 funções gratificadas, deve passar para 405 FGs, representando uma redução total de 354 cargos. As funções gratificadas são atualmente concedidas a servidores da universidade que exercem atividade de chefia e são responsáveis por setores dentro da estrutura institucional.

A partir da vigência do decreto, em 1º de agosto, a UFSM terá cerca de 45% de sua estrutura alterada.

“Estamos passando por algo muito sério, um retrocesso na estrutura administrativa da UFSM. Precisamos enfrentar essa questão com responsabilidade, sob pena de paralisarmos todos os serviços acadêmicos na universidade”, ressaltou o reitor.

Um público de cerca de 500 professores, técnico-administrativos em educação, estudantes e representantes da comunidade em geral ocupou a plateia do Centro de Convenções.

Decretos e leis que estão afetando a estrutura e o funcionamento da UFSM:

Decreto 9.262 de 09/01/18

Extingue cargos efetivos vagos e que vierem a vagar dos quadros de pessoal da administração pública federal, e veda abertura de concurso público e provimento de vagas adicionais para os cargos que especifica.

Na UFSM são 30 cargos extintos e 326 técnico-administrativos que não serão repostos.

Decreto 9.725 de 12/03/19

Extingue cargos em comissão e funções de confiança e limita a ocupação, a concessão ou a utilização de gratificações.

Na UFSM, são 354 funções gratificadas extintas de FG4 a FG7 e as respectivas estruturas organizacionais.

Decreto 9.739 de 28/03/19

Estabelece medidas de eficiência organizacional para o aprimoramento da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, estabelece normas sobre concursos públicos e dispõe sobre o Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal (Siorg).

Na UFSM, é restrita a realização de concursos públicos para técnico-administrativos. Neste mesmo decreto, fica obrigatória a utilização do Siorg, que por sua vez não permite que os coordenadores de cursos, detentores de Função Comissionada de Coordenação de Curso (FCC), possam ter estrutura organizacional vinculada (secretaria de curso e secretário de cursos).

Destaca-se que a Lei 12.677 de 25 de julho de 2012, que criou as FCCs, já apresentava esta restrição.

*Com informações e foto de divulgação da UFSM