Tendo como objetivo a retomada gradual de serviços não essenciais da sociedade sem abrir mão de medidas de segurança em função da pandemia de coronavírus, a Prefeitura publica novo decreto, de nº 71, nesta sexta-feira (17). O documento, explicado durante uma live feita por rede social com o prefeito Jorge Pozzobom, determina que estabelecimentos comerciais deverão funcionar somente se atenderem a medidas de segurança sanitária, de higiene e de preservação da saúde pública. Essas e outras medidas, como o uso de máscaras domésticas por consumidores e funcionários e a continuidade da política de distanciamento social em Santa Maria, passam a ser válidas a partir deste sábado (18), estendendo-se até 30 de abril.

“Assim como todos os demais documentos elaborados em função da pandemia, o objetivo é a preservação das vidas da população. O decreto sai após as definições do governo do Estado porque tratamos tudo com muita responsabilidade, sem abrir mão de ouvir especialistas da área da saúde e depois de dar retorno aos representantes das entidades que nos apresentaram sugestões e ajudaram a construir esse documento”, explica o prefeito Jorge Pozzobom.

“O número de casos estão aumentando e temos de tomar cuidados. Mas preparamos a rede de saúde e isso nos permite entrar em uma nova fase, que é a de reabertura dos setores, mas com consciência e responsabilidade. Por isso, o uso da máscara e o reforço dos hábitos de higiene se mostram muito importantes. Santa Maria está de parabéns”, reforça a médica infectologista Jane Costa.

Ao comércio em geral, academias e estúdios de ginástica, shoppings e centros comerciais, salões de beleza e barbearias, igrejas e templos religiosos, além de prestadores de serviços essenciais, o atendimento poderá se dar mediante a disponibilidade de álcool em gel, a higienização de superfícies e a ventilação dos espaços. Também deverão ser respeitados limites de pessoas nos estabelecimentos a fim de evitar aglomerações. Aos funcionários, deverão ser estabelecidas escalas de trabalho e quarentena em caso de quadro gripal.

Os consumidores só poderão acessar os locais se estiverem usando máscaras de proteção. Ao retirar ou recolocar o objeto, devem fazer a higienização das mãos. Os colaboradores também deverão estar usando a máscara. Cabe aos empresários a regulamentação desse sistema, bem como as formas as higienização dos locais.

Formas de funcionamento, horários e transporte coletivo

O decreto define, entre outras medidas, horários diferenciados de funcionamento dos estabelecimentos comerciais. O comércio em geral passará a atender das 9h às 17h. Já os shoppings e centros comerciais poderão funcionar de segunda a sábado, das 11h às 19h, com adoção de sistema de aferição de temperatura e suspensão do uso de bancos, sofás e poltronas fora da área das praças de alimentação. Em relação às praças de alimentação, só poderão funcionar com 50% de sua capacidade estipulada no Plano de Prevenção e Combate a Incêndios (PPCI). Já os serviços essenciais, como supermercados, padarias e fruteiras, poderão abrir ao público das 8h às 21h.

Permanecem suspensas as atividades de bares, casas noturnas e espaços de entretenimento, bem como bibliotecas, cinemas, circos, quadras esportivas, entre outros.

O decreto define, ainda, a permanência dos horários de funcionamento do transporte público coletivo, bem como as medidas de higiene e sem restrição a nenhuma das categorias de usuários. De segunda a sexta-feira, os horários são das 6h às 9h, das 11h às 14h e das 16h às 22h30min, com intervalos de 1h nas demais faixas de horário e em tabelas especiais aos sábados, domingos e feriados.

Fiscalização

A força-tarefa municipal de fiscalização terá continuidade. Em caso de descumprimento das medidas decretadas no documento, poderão ser aplicadas sanções, como advertência, notificação, multa e até cassação do alvará de funcionamento do estabelecimento comercial.

 

Fonte: assessoria de imprensa da Prefeitura

Crédito da foto: João Alves/Prefeitura