O prefeito de Santa Maria, Jorge Pozzobom, declarou na noite de quinta-feira (19) que assinou um decreto determinando o fechamento do comércio em Santa Maria a partir de sábado (21) até o dia 5 de abril, por causa da crise do coronavírus na cidade. A medida é válida por 15 dias. Outra questão que está sendo avaliada é referente ao transporte público que por enquanto está funcionando normalmente.

O anúncio foi realizado por meio de uma live na fanpage do prefeito.

“São decisões duras e difíceis, tomadas com o respaldo de especialistas em saúde e de entidades empresariais, mas que se fazem necessárias neste momento”, explicou Pozzobom.

Segundo o prefeito, a restrição atinge apenas os atendimentos presenciais do comércio. As lojas poderão continuar vendendo produtos através do telefone ou das vendas online, por sites ou aplicativos. Os restaurantes e lancherias também poderão trabalhar por meio de delivery.

Continuarão funcionando em SM:

  • Farmácias;
  • Supermercados, indústria alimentícia e congêneres, tais como fruteiras, padarias, restaurantes, bares com alimentação e lancherias, respeitados os dispostos no art. 13 e art. 14, do Decreto Municipal 54/2020;
  • Unidades de saúde, clínicas de atendimento de serviços de saúde, clínicas de vacinas e estabelecimentos hospitalares;
  • Postos de combustíveis e lojas de conveniência, devendo ficar ventiladas;
  • Distribuidoras de água, gás e distribuidoras de energia elétrica e saneamento básico;
  • Clínicas veterinárias em regime de emergência e para venda de rações e medicamentos;
  • Serviços de telecomunicações e de processamento de dados ligados a serviços essenciais;
  • Órgãos de imprensa em geral;
  • Serviços de coleta de lixo e limpeza;
  • Serviços de segurança privada;
  • Transporte através de fretamento privado para viabilizar o funcionamento dos serviços considerados essenciais, e serviços de táxis;
  • Serviços de infraestrutura;
  • Estação rodoviária, aeroporto, hotéis e pousadas, desde que respeitada a circulação e atendimento às questões de saúde pública;
  • Lavanderias e serviços de higienização;
  • Serviços de tele-entrega;
  • Serviços laboratoriais;
  • Serviços bancários, assim consideradas agências, postos bancários e agências lotéricas.

Crédito da foto: Prefeitura/Divulgação