A 2ª Vara Federal de Santa Maria condenou uma mulher e seu ex-companheiro por frustrar o caráter competitivo de processos licitatórios da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM). A sentença, publicada no começo deste mês, é do juiz Daniel Antoniazzi Freitag.

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação também contra o atual cônjuge da mulher narrando que os dois eram funcionários da Fatec e trabalhavam no Núcleo de Tecnologias Educacionais (NTE) da universidade. Eles eram responsáveis pela elaboração dos projetos para contratação de empresas para prestação de serviços de “coffee brak” e assessoria de eventos, incluindo elaboração dos processos de dispensa de licitação que seriam encaminhados pela UFSM à Fatec.

Segundo a denúncia, a mulher abriu uma empresa em nome do ex-companheiro para poder participar das licitações e dispensas envolvendo projetos que ela era responsável por elaborar junto com o atual marido. A investigação policial apontou que o endereço da firma era o mesmo da mãe da indiciada.

Segundo o MPF, os dois funcionários da Fatec elaboravam os projetos atendendo as necessidades do NTE e, depois, atuavam de duas formas para fraudarem a contratação. A primeira consistia em obter orçamentos de outras empresas e enviar para a Fatec juntamente com o documento da firma do ex-companheiro, que possuía o valor inferior aos demais. Outro modo de agir era utilizar das informações privilegiadas que tinham acesso para participar das licitações utilizando da pessoa jurídica criada no nome do ex-cônjuge.

Defesa

Em sua defesa, os réus sustentaram que as contratações foram feitas com a chancela da assessoria jurídica da Fatec. Argumentaram que não houve ajuste, combinação ou outro expediente fraudulento destinado ao favorecimento da empresa vencedora. Também pontuaram que a firma do ex-marido participou de certames em que não foi a melhor colocada.

Ao analisar as provas anexadas aos autos, o juiz federal substituto Daniel Antoniazzi Freitag pontuou que o bem jurídico protegido pela legislação é a lisura das licitações, “notadamente na conduta ética e participação em procedimento licitatório livre de vícios que prejudiquem os princípios a igualdade, a isonomia e a moralidade administrativa”.

Segundo o magistrado, as testemunhas ouvidas apontaram para o relacionamento próximo entre a mulher e seu ex-companheiro em que ela ligava para ele solicitando os orçamentos para instruírem os processos que eram encaminhados para Fatec. Para Freitag, restou comprovado que houve fraude nas dispensas indevidas de licitações e frustração ao caráter competitivo das tomadas de preços, já que foram realizadas para privilegiar a empresa do ex-marido. Esta conduta passou despercebida pelos servidores da UFSM e demais funcionários da Fatec responsáveis pela condução das licitações.

“A reforçar essa conclusão, observo que essa firma individual não participou de licitações em outros órgãos públicos, tendo sido mencionado pelos réus que também teria realizado ‘coffe break’ para uma única empresa privada de Santa Maria”, pontuou o juiz. Ele concluiu que a firma foi constituída com o auxílio da mulher com o claro objetivo de vencer certames realizados pela UFSM via Fatec.

Condenação

O magistrado julgou parcialmente procedente a ação condenando a mulher e o ex-marido a seis anos e dois meses de detenção e o pagamento de multa no valor de R$ 1.043,73. Eles também deverão ressarcir, solidariamente, o prejuízo gerado ao erário estipulado em mais de R$ 43 mil.

Em relação ao atual cônjuge, Freitag entendeu que as provas presentes nos autos são insuficientes para uma condenação. Apesar dele ter conhecido a esposa no ambiente de trabalho, ele desenvolvia atividades diversas da dela e não há elementos de que ele tenha agido em concurso de vontades com os outros dois. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

 

Com informações do TRF4 

Foto: TRF4/Divulgação