Apesar do município voltar para a bandeira laranja do Distanciamento Controlado do Estado, o prefeito Jorge Pozzobom (PSDB) publicou, na noite desta terça-feira (16), um decreto com medidas mais restritivas em Santa Maria. Um deles proíbe o consumo de bebidas alcoólicas nos locais públicos da cidade. Além disto, o decreto diz que o comércio e estabelecimentos não essenciais poderão funcionar de segunda a sexta-feira, das 12h às 18h. Aos sábados, o horário de funcionamento é das 8h às 14h.

“Retornar à Bandeira Laranja não é motivo para comemorar. Estamos batendo na trave. Estamos em alerta. Este é um momento de termos o dever geral de cooperação social”, ressaltou Pozzobom por meio uma live em sua fanpage.

Abaixo, confira outras medidas restritivas anunciadas:

– Salões de beleza, barbearias e clínicas de estética poderão funcionar das 8h às 21h.

– Academias e estúdios de ginásticas, inclusive as sediadas em clubes, poderão funcionar das 6h às 22h.

– Shoppings centers somente poderão funcionar das 12h às 18h, vedada a abertura aos domingos.

– Padarias, açougues, fruteiras, distribuidoras de bebidas e congêneres somente poderão funcionar das 7h às 21h.

– Supermercados poderão funcionar das 7h à 0h (é permitido o ingresso de apenas uma pessoa por família para realização das compras).

– Restaurantes poderão funcionar das 8h às 21h, para consumo local, e seguindo horário do Alvará de Funcionamento para os sistemas de pegue e leve e tele-entrega.

– Fica prorrogada para 1º de julho de 2020 a possibilidade de implementação da Etapa 2 da retomada gradual das atividades de ensino prevista pelo Sistema de Distanciamento Controlado do Estado do Rio Grande do Sul, para atividades de Ensino Superior e Pós-Graduação (estágio curricular obrigatório e às atividades práticas de ensino essenciais à conclusão de cursos, de pesquisa e em laboratórios), Ensino Técnico Subsequente e cursos livres, no Município de Santa Maria.

– Fica proibido o consumo de bebidas alcóolicas em logradouros públicos, assim entendidos ruas, avenidas, calçadas, canteiros, praças, parques e congêneres.

– Fica proibido o consumo de bebidas alcóolicas em lojas de conveniência, seja na parte interna ou externa, das 20h às 8h.

– O transporte público coletivo urbano deverá operar até as 21h30min, sem prejuízo às demais medidas já dispostas para a atividade e respeitando, como teto de lotação, o número de passageiros sentados e no máximo 10 passageiros em pé.

 

Foto: Facebook/Reprodução