Conforme a Prefeitura, por meio da Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária, 380 famílias já foram aprovadas no programa Aluguel Social. A iniciativa é uma política pública que assegura o aluguel de um imóvel no valor de até R$ 1,2 mil por mês durante um ano para as famílias que ficaram desabrigadas em função da enxurrada que atingiu o Município desde o final do mês de abril ou que evacuaram as áreas de risco.
A política habitacional iniciou os atendimentos em 13 de maio e completou, na terça-feira (13), três meses de operação. Atualmente, o programa contabiliza 278 famílias – equivalente a 73% do total – com contrato de locação vigente firmado com proprietários/imobiliárias, ou seja, já se mudaram ou estão em vias de se mudar. Outro dado aponta que 41% dos contratos vigentes pelo Aluguel Social são de antigos moradores da Vila Canário, Bairro Itararé, onde um deslizamento de terra vitimou duas pessoas, destruiu três casas e atingiu inúmeras outras residências em 1º de maio. Outras 102 famílias – 27% do total de beneficiários – constam como aprovadas no programa e estão à procura de um imóvel.
O Executivo também auxiliou na mudança de 94 mudanças de famílias, por meio de transporte, para as novas moradias, sendo 58 oriundas da Vila Canário e 12 da Vila Nossa Senhora Aparecida (também conhecida como Churupa) – localidades que circundam o Morro do Cechella e foram interditadas pela Defesa Civil devido ao risco de novos deslizamentos. Todas as 45 famílias acolhidas em abrigos do Município já residem em um novo lar por meio do programa. Ao todo, o Aluguel Social contempla moradores de 11 bairros e quatro distritos. Os quantitativos totais podem ser conferidos ao final do texto.
LEGISLAÇÃO
O Programa Aluguel Social foi instituído pela Lei Municipal 6.896/2024, aprovada por unanimidade e em regime de urgência pelo Poder Legislativo em 9 de maio e sancionada pelo Executivo no dia seguinte. Em 21 de maio, foi expedido o Decreto Executivo 91/2024, por meio do qual o Município se compromete a custear os reparos necessários ao imóvel, decorrentes do uso adequado e naturais do decurso do tempo, no momento da entrega do mesmo à imobiliária e/ou locador, limitando-se a uma parcela mensal do aluguel contratado. O decreto regulamentador também dispõe que o benefício poderá ser prorrogado, mediante critérios técnicos e a devida autorização legal, até que seja provida habitação definitiva aos beneficiários. O interesse da Prefeitura é providenciar a compra assistida dos imóveis para prover habitação definitiva aos beneficiários.
QUANTITATIVOS DO ALUGUEL SOCIAL
• Dados de 13/05/2024 até 13/08/2024. Fonte: SEHAB/PMSM
• 707 requerimentos (pessoas atendidas)
• 51 requerimentos em análise
• 380 atestados de autorização entregues para famílias cadastradas
• 278 contratos de locação vigentes
• 94 mudanças com apoio logístico da Prefeitura
CADASTRO DE IMÓVEIS
• Proprietários de imóveis podem se cadastrar no Programa Aluguel Social para ofertar moradias aos beneficiários
• Link para cadastro: https://santamaria.rs.gov.br/aluguel-social
Fonte: PMSM
Foto: Eduardo Ramos/PMSM