Por Ingrid Hardok Fuchs/Advogada

Uma questão importante de ser debatida no âmbito de direito de família trazida pela pandemia é a o direito de convivência dos pais separados com seus filhos, principalmente quando se trata de guarda compartilhada.

Considerando o panorama atual que não há vacina nem tratamento específico para o novo Corona vírus, a principal recomendação para conter o avanço da epidemia e esgotamento do sistema de saúde é o isolamento social, havendo um prejuízo no convívio das pessoas que não habitam na mesma residência, como é o caso de pais separados.

A convivência além de direito dos pais é direito dos filhos, como preceitua o Artigo 19 e seguintes do Estatuto da Criança e do Adolescente, porém, já há dezenas de decisões judicias no sentido de suspender ou modificar a convivência de filhos de pais separados, fundamentada na crise sanitária e Estado de Calamidade Pública do Brasil.Evidente que os pais querem a continuidade da convivência com seus filhos, no entanto é muito importante uma rediscussão, mesmo que momentânea, sobre o modo de exercício dessa convivência. É sabido que as crianças, embora menos afetadas pelas formas mais graves do COVID-19, podem contrair e o transmitir.

O que aparentemente é o facilitador na convivência são as chamadas virtuais, ou vídeo-chamadas, ferramentas que podem e devem ser utilizadas para a manutenção do vínculo entre os pais que não residem na mesma casa com seus filhos, saída essa, tomada por grande parte da população preocupada com a saúde de seus familiares.

Com certeza o ideal para a convivência e criação dos filhos, principalmente quando se trata de guarda compartilhada, é que seja presencial, mas nesse momento, principalmente por não haver um marco legal, devemos priorizar a saúde de todo mundo, principalmente das nossas crianças, realizando assim o isolamento social de pessoas que não mais moram na mesma residência.

A convivência familiar é imprescindível e é preciso ter consciência dos pais para que o convívio ocorra de forma saudável, garantido que a criança esteja protegida em todos os aspectos. Esse é o momento em que devemos praticar a solidariedade e empatia para que todos da família estejam seguros e saudáveis, por isso, realizar acordo é sempre a melhor via possível, pensando, principalmente, com quem tem convivido, o deslocamento, e a possibilidade de contágio.

* A advogada Ingrid Hardok Fuchs é pós graduada pela MPSC e UFN, mestranda em Direito e presidente da Comissão Especial de Direito de Família OAB/SM